TIGblogs TIG | TIGblogs GROUP TIGBLOGS LOGIN SIGNUP
Isabela Di Maio - Artigos Jurídicos
Isabela Di Maio - Artigos Jurídicos
Rebatendo as críticas ao Projeto de Lei que dá direitos aos amantes.

Comentários ao editorial do jornal O Estado de São Paulo, do dia 26/12.
 
"Pensão para amante:

O Projeto de Lei 674/07 foi aprovado agora no final do ano em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presentes apenas 3 deputados - apesar de 39 terem assinado a lista de presença.

Um trecho do Editorial coloca a situação da seguinte forma:

"O resultado é um monstrengo jurídico. Entre outros absurdos, a pretexto de defender a família, o projeto prevê que "a união formada em desacordo aos impedimentos legais não exclui os deveres de assistência e a partilha de bens". Trocando em miúdos, ele impõe ao marido a obrigação de pagar pensão não apenas para a mulher com quem é legalmente casado, mas, igualmente, para a amante. Esta teria prerrogativas idênticas aos da esposa oficial - inclusive o direito à partilha de bens."

Infelizmente a sociedade precisa ter muito senso crítico para saber quando a informação passada está livre de vícios de opinião. isso nunca  foi fácil. As crianças da nossa geração - assim como as de antigamente, -  ainda na escola são educadas com dogmas escolhidos a dedo pelos autores dos livros didáticos.  Toda história tem um pouco do que o seu contador quer que exista. É o que ensina o livro recém-lançado de Leandro Narloch, o "Guia politicamente incorreto da História do Brasil", que desmente vários lugares-comuns brasileiros, como as origens do samba e da feijoada. Estamos acostumados a realizar osmose de informações que parecem remotamente corretas, sem se preocupar com a fonte.

O artigo em questão preocupa justamente por disfarçar a revolta da pessoa que o escreve, tentando fazê-la ecoar naqueles que o lêem como um argumento técnico arrazoado. No entanto, como jurista em formação, entendo coerente o Projeto de Lei do código civil justamente porque ele está para o código civil como um mecanismo de atualização da letra da lei,  como adaptação à nova teleologia brasileira, que é a proteção de cada indivíduo de acordo com a Constituição e seus preceitos fundamentais.

Nesse sentido, assim como os filhos fora do casamento agora têm os mesmo direitos, graças ao princípio constitucional da isonomia, e à expressa determinação do § 6º do art. 227 constitucional, as mulheres que tiveram relação extraconjugal com o homem casado (relação esta que não é mais crime desde 2006) são SERES HUMANOS com as mesmas garantias constitucionais de isonomia. Estaria errado o código civil em defender igualdade de direitos de filhos conjugais e extraconjugais mas não defendar a igualdade de direitos das mulheres (ou homens) envolvidas (os) em relações extraconjugais. O interesse e a proteção estatais  às relações afetivas fora do casamento são claramente perseguidos constitucionalmente , graças à proteção inovadora da UNIÃO ESTÁVEL.

Na mesma linha coerente, o projeto de lei serviria também para o HOMEM em relação extraconjugal. Ele também teria direitos em relação à mulher casada com a qual mantivesse relações.

Esta é a única opção racional e separada de emoções, assim como de interesses patrimoniais, que existe como comentário a este projeto de Lei. Veio ele para assentar os preceitos constitucionais ao nosso recente código civil de 2002, que no entanto vem de um projeto de lei muito antigo, e ainda precisa de algumas reformas.
 

 

 


December 27, 2010 | 11:29 AM Comments  0 comments

Tags:
You must be logged in to add tags.


Isabela Di Maio's Profile


Latest Posts
Rebatendo as críticas...
A pena de morte em...

Monthly Archive
February 2009
December 2010

Change Language


Filter By Type
Topics


2285 views
Important Disclaimer